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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei11.174 de 06/09/2005

    Art. 1º - O Poder Executivo é autorizado a doar, sem encargos, ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. as cem mil cotas representativas da participação da União no capital social da empresa Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Conceição Ltda.

  • Lei10.194 de 14/02/2001

    Art. 2º - O art. 146 e o caput do art. 294 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , com a alteração introduzida pela Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 146 Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, acionistas ou não. § 1º A ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração que eleger administradores deverá conter a qualificação de cada um dos eleitos e o prazo <...

    • Lei2.341 de 22/11/1954

      Art. 7º - Os contratos em que fôr parte a Carteira Hipotecária e Imobiliária ou sua. Associação, tendo por objeto imóveis negociados pela Carteira ou por intemédio desta, obedecendo ao tipo uniforme, serão lavrados por instrumento particular, impressos e rubricados pelas partes em tôdas as páginas, revogado, para êsse efeito, o art. 134 nº II, do Código Civil .

    • Lei3.681 de 07/12/1959

      Art. 1º - Os contratos, ajustes, acôrdos e outros atos jurídicos análogos, bem como as respectivas prorrogações, sob regime de cooperação entre a União e terceiros, no Polígono das Sêcas, serão publicados no órgão oficial local dentro de 40 (quarenta) dias de sua lavratura e remetidos em prazo idêntico ao Tribunal de Contas para o devido registro.

    • Lei3.473 de 01/12/1958

      Art. 5º - Os contratos em que fôr parte a Carteira Hipotecária e Imobiliária ou sua Associação, tendo por objeto imóveis negociados pela Carteira ou por intermédio desta, obedecerão ao tipo uniforme, serão lavrados por instrumentos particulares, impressos e rubricados pelas partes em tôdas as páginas, revogado, para êsse efeito, o art. 134, nº II, do Código Civil .

    • Lei2.944 de 08/11/1956

      Art. 3º, Parágrafo Único - Fica o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (CNAEE) autorizado a admitir pessoal contratado e assinar convênios com a Divisão de Águas do Ministério das Minas e Energia, com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e com a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, a fim de dar cumprimento ao disposto neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 4.676, de 1965)...

    • Lei4.878 de 03/12/1965

      Art. 40, §2º - Publicado no Diário Oficial o decreto de demissão, será o ex-funcionário encaminhado, desde logo, a estabelecimento penal, onde permanecerá em sala especial, sem qualquer contato com os demais presos não sujeitos ao mesmo regime, e, uma vez condenado, cumprirá a pena que lhe tenha sido imposta, nas condições previstas no parágrafo seguinte.

    • Lei6.704 de 26/10/1979

      Art. 4º, §4º, III - a cada desembolso de recursos no âmbito de contrato de financiamento à exportação; ou (Incluído pela Lei nº 13.292, de 2016)...