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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei9.295 de 19/07/1996

    Art. 4º - O Poder Executivo transformará em concessões de Serviço Móvel Celular as permissões do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito outorgadas anteriormente à vigência desta Lei, em condições similares as dos demais contratos de concessão de Serviço Móvel Celular, respeitados os respectivos prazos remanescentes.

  • Lei6.360 de 23/09/1976

    Art. 16, VI - quando se trate de droga ou medicamento cuja elaboração necessite de aparelhagem técnica e específica, prova de que o estabelecimento se acha devidamente equipado e mantém pessoal habilitado ao seu manuseio ou contrato com terceiros para essa finalidade.

  • Lei8.974 de 05/01/1995

    Art. 1-b, V - um representante de associação legalmente constituída, representativa do setor empresarial de biotecnologia; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.191-9, de 23.8.2001)...

  • Lei10.614 de 23/12/2002

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento em outros projetos das respectivas empresas, constantes do Anexo II a esta Lei.

  • Lei9.750 de 16/12/1998

    Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas da Empresa de Navegação da Amazônia S.A. e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, nos montantes indicados nos Anexos III e IV desta Lei.

  • Lei3.276 de 05/10/1957

    Art. 23 - Os estudos, projetos, orçamentos e a execução de obras a cargo do DNOCS observadas as formalidades legais e administrativas poderão ser contratados com empresa idônea, sob as regimes de tarefa, em preiteada e administração contratada.

  • Lei10.502 de 08/07/2002

    Art. 2º, I - incorporação de superávit financeiro, no valor de R$ 2.193.000,00 (dois milhões, cento e noventa e três mil reais), apurado no Balanço Patrimonial da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., em 31 de dezembro de 2001;...

  • Lei9.359 de 12/12/1996

    Art. 4º - Para efeito de reconhecimento da isenção a empresa deverá, previamente, apresentar à Secretaria da Receita Federal relação quantificada dos bens a serem importados ou adquiridos no mercado interno, aprovada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.