“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei14.886 de 11/06/2024
Art. 1º, §3º - Os estabelecimentos de ensino participantes do Programa deverão entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima, para informar a quantidade de alunos matriculados na educação infantil e no ensino fundamental e agendar a data em que a equipe de vacinação irá à escola para vacinar as crianças.
- Lei14.323 de 12/04/2022
Art. 1º, II - até 25 de novembro de 2022, de 55 (cinquenta e cinco) contratos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prorrogados nos termos do inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 14.145, de 23 de abril de 2021.
- Lei14.811 de 12/01/2024
Bullying e Cyberbullying no Código Penal
Art. 3º, Parágrafo Único - Os protocolos de medidas de proteção à violência contra a criança e o adolescente nos estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, deverão prever a capacitação continuada do corpo docente, integrada à informação da comunidade escolar e da vizinhança em torno do estabelecimento escolar.
- bullying, violência digital
- Lei7.566 de 19/12/1986
Art. 4º, Parágrafo Único - Após a publicação desta Lei, as empresas já instaladas no Vale do Rio Doce têm um prazo de 120 (cento e vinte) dias para a instalação de equipamento antipoluente, de forma a evitar qualquer tipo de poluição ambiental.
- Lei8.033 de 12/04/1990
Art. 2º, VI - não incidirá sobre o resgate de quotas de fundos em condomínio, sobre o resgate dos títulos integrantes das carteiras das instituições financeiras vinculados a acordos de recompra e sobre os depósitos caracterizadamente interfinanceiros entre empresas do mesmo grupo.
- Lei6.032 de 30/04/1974
Art. 26 - Nos litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores com a União inclusive as autarquias e a empresas públicas federais, observar-se á o regime de custas instituído pela presente Lei. (Revogado pela Lei nº 7.318, de 1985)...
- Lei15.164 de 14/07/2025
Art. 2º - A Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 , passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo VI-A: "CAPÍTULO VI-A DA ALIENAÇÃO de DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES de ACORDOS de INDIVIDUALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO EM ÁREAS NÃO CONCEDIDAS OU NÃO PARTILHADAS NA ÁREA DO PRÉ-SAL E EM ÁREAS ESTRATÉGICAS Art. 46-A . Fica a União autorizada a alienar seus direitos e obrigações decorrentes da celebração de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas, de que trata o art. 36 desta Lei, mediante li...
- Lei2.453 de 16/04/1955
Art. 1º, §1º - Para êsse fim, fará, por meio de contrato com o Banco do Brasil, operação de crédito, anualmente renovada, destinada ao pagamento de carvão e assim discriminada para o próximo exercício: Cr$ 1) Estrada de Ferro Central do Brasil (...) 100.000.000,00 2) Viação Férrea do Rio Grande do Sul (...) 170.000 000,00 3) Estrada de Ferro Leopoldina (...) 60.000.000,00 4) Rêde Mineira de Viação (...) 50.000.000,00 5) Estrada de Ferro Noroeste do Brasil (...) 50.000.000,00 6) Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina (...) 40.000.000,00 7) Estrada de Ferro ...