“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei9.825 de 23/08/1999
Art. 2º, Parágrafo Único - A receita a que se refere o caput deste artigo poderá ser destinada para atender eventuais despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior. (Incluído pela Medida Provisória nº 61, de 2002)...
- Lei8.891 de 21/06/1994
Art. 1º - O Banco Central do Brasil fica autorizado a contratar, independentemente de procedimento licitatório, empresas estrangeiras para impressão de cédulas do novo padrão monetário, nas quantidades necessárias à fase inicial de substituição do meio circulante, observado o limite global máximo de um bilhão e quinhentos milhões de unidades.
- Lei9.959 de 27/01/2000
Art. 1º, §1º - Aos contratos em vigor em 31 de dezembro de 1999, relativos às operações mencionadas neste artigo, fica garantido o tratamento tributário a eles aplicável nessa data.
- Lei6.267 de 24/11/1975
Art. 1º - O Distrito Federal poderá doar às Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações que lhe sejam vinculadas, os bens móveis que, comprovadamente, forem considerados inservíveis, antieconômicos ou ociosos, mediante autorização, em decreto, do Governador.
- Lei10.119 de 21/12/2000
Art. 2º, I - de incorporação de superávit financeiro da União e de empresas, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 62.073.822,00 (sessenta e dois milhões, setenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais); e...
- Lei8.021 de 12/04/1990
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com outros países para repatriar bens de qualquer natureza, inclusive financeiros e títulos de valores mobiliários, pertencentes a empresas brasileiras e pessoas físicas residentes e domiciliadas no País.
- Lei15.138 de 21/05/2025
Art. 2º, III - instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas, para produção de trabalhos conjuntos sobre essas doenças, nos moldes do que é praticado nas campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul;...
- Lei6.260 de 06/11/1975
Art. 10 - O diretor, sócio-gerente, sócio solidário, sócio cotista que receba pro labore e sócio de indústria em empresa de natureza agrária ou que preste serviços dessa natureza, são segurados obrigatórios do INPS.