Medida Provisória294 de 31/01/1991Art. 6º, §1º - Para atualização, no mês de fevereiro de 1991, dos contratos referenciados ao BTN, a unidade de conta com correção mensal ou a índice de preços, deverá ser utilizado índice resultante de composição entre o índice pro rata no período decorrido entre a data de aniversário do contrato no mês de janeiro de 1991 e o dia 1º de fevereiro de 1991 e a TRD entre 1º de fevereiro e o dia de aniversário do contrato no mês de fevereiro.