“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei10.051 de 14/11/2000
Art. 3º - É vedado ao Poder Executivo a liberação dos recursos de suplementação aprovados para o subtítulo 26.782.0231.5743.0003 - Duplicação de Trechos Rodoviários no Corredor Transmetropolitano - BR-381/SP - Divisa MG/SP - Entroncamento BR-116, da unidade orçamentária 39201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para execução dos serviços relacionados com os contratos nº 9.642-8, de 23.3.1996, e nº 156/96-00, de 17.9.1996.
- Lei10.518 de 12/07/2002
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são de geração da própria empresa, conforme indicado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei10.797 de 08/12/2003
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria da empresa, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.743 de 11/12/1998
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias de outro subprojeto da empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Lei3.421 de 10/07/1958
Art. 15, §4º - O Ministro da Viação e Obras Públicas dará conhecimento ao Banco do Brasil S.A. do ato que autorizar a realização da operação de crédito e comunicará a importância dos encargos da operação, ficando o concessionário autorizado a movimentar a conta referida no artigo seguinte, dentro dos limites dos serviços de juros, amortização e despesas previstas no contrato de empréstimo.
- Lei10.820 de 17/12/2003
Art. 1º, §9º - A consignação voluntária prevista no caput deste artigo será aplicável a todos os vínculos empregatícios ativos no momento da contratação do crédito que se fizerem necessários ao adimplemento das obrigações assumidas, e, em caso de rescisão ou de suspensão do contrato de trabalho, o seu redirecionamento será automático, independentemente de consentimento adicional do devedor, para: (Incluído pela Lei nº 15.179, de 2025)...
- Lei8.620 de 05/01/1993
Art. 17 - Fica autorizado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, mediante contrato de locação de serviços, para atender as seguintes situações:...
- Lei2.661 de 03/12/1955
Art. 2º, XI - O Ministério da Agricultura, através de seus órgãos competentes, emprestará a cada uma das estâncias assistência mais intensificada, visando ao melhor aparelhamento de sua produção rural, notadamente no setor da avicultura, fruticultura, vinicultura e pequenas indústrias domésticas.