“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei9.143 de 08/12/1995
Art. 4º, IV - transferência dos recursos caucionados na CEF para a conta do Tesouro Nacional, correspondentes aos valores pagos pela União, decorrentes do contrato firmado entre a República Federativa do Brasil, por intermédio do Banco do Brasil S.A., e a República da França, em 21 de janeiro de 1981, registrado no Banco Central do Brasil sob o nº 121/0114; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.181-45, de 2001)...
- Lei8.042 de 13/06/1990
Art. 11, XXII - contratar e demitir o pessoal administrativo necessário ao bom funcionamento do Conselho Federal;...
- Lei12.669 de 19/06/2012
Art. 1º - Fica obrigada a empresa de beneficiamento e comércio de laticínios a informar ao produtor de leite o preço pago pelo litro do produto até o dia 25 (vinte e cinco) do mês anterior à entrega.
- Lei9.658 de 05/06/1998
Art. 1º - O art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11 O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência...
- Lei11.960 de 29/06/2009
Art. 7º, II - permissão da renegociação do total dos saldos devedores das operações até 30 de setembro de 2009, mantendo-as em DAU, observadas as seguintes condições: (...)" (NR) Art. 8º O ato de entrega dos recursos correntes e de capital a outro ente da Federação, a título de transferência voluntária, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , é caracterizado no momento da assinatura do respectivo convênio ou contrato de repasse, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, e não se confunde com as liberaç...
- Lei10.179 de 06/02/2001
Art. 3º, VIII - direta, com contrapartida financeira, em favor de Fundo de Índice com cotas negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários, em decorrência de contrato celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, e o Gestor, na hipótese do inciso I do caput do art. 1º. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) (Vigência)...
- Lei12.869 de 15/10/2013
Art. 5-b - Aplica-se a renovação automática prevista no art. 5º-A às demais permissões lotéricas celebradas até a data de publicação desta Lei após a data final de vigência, inclusive quando decorrente de renovação automática prevista no respectivo contrato. (Incluído pela Lei nº 13.177, de 2015)...
- Lei5.768 de 20/12/1971
Art. 7º, §1º, a - ser de preço corrente de venda a vista no mercado varejista da praça indicada e aprovada com o plano, à data da liquidação do contrato, e, não o havendo, ou sendo a mercadoria de venda exclusiva, ou de mercadoria similar na mesma praça, vedado qualquer acréscimo até sua efetiva entrega;...