“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei1.492 de 12/12/1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado a atender às despesas resultantes de contratos parciais com técnicos selecionados para lecionarem na Escola Técnica do Exército.
- Lei9.112 de 10/10/1995
Art. 3º, §2º - Os órgãos federais competentes poderão exigir dos exportadores, por intermédio do órgão coordenador, cópias de contratos ou outros documentos que sejam considerados necessários para subsidiar suas deliberações sobre a operação em questão, assegurada a devida proteção ao sigilo da documentação.
- Lei8.902 de 30/06/1994
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 1994 os contratos de locação de serviços celebrados nos termos do § 1º, do art. 17 da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
- Lei10.559 de 13/11/2002
Art. 2º, III - punidos com perda de comissões já incorporadas ao contrato de trabalho ou inerentes às suas carreiras administrativas;...
- Lei15.183 de 30/07/2025
Proibição do Uso de Animais em Testes Cosméticos
Art. 2º, II - estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor desta Lei para fins de avaliação de segurança e de registro de cosméticos, bem como publicar relatórios bienais com detalhamento do número de vezes que evidências documentais foram solicitadas às empresas e o número de vezes que as empresas usaram esses dados;...
- cosméticos cruelty free
- bem estar animal
- proteção animal
- Lei14.476 de 14/12/2022
Art. 28, Parágrafo Único - Fica excepcionalmente autorizada às instituições financeiras e de fomento credenciadas para as operações do Novo Fungetur que operem contratos firmados entre a edição da Medida Provisória nº 963, de 7 de maio de 2020 , e a data de publicação desta Lei a renegociação desses contratos nos termos desta Lei e com os benefícios nela previstos.
- Lei9.636 de 15/05/1998
Art. 18-b, §3º - As entidades desportivas de que trata este artigo receberão desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os débitos inadimplidos relativos a preços públicos pelo uso privativo de área da União quanto ao período anterior à data de formalização do termo ou do contrato. (Incluído pela Lei nº 13.813, de 2019)...
- Lei4.131 de 03/09/1962
Lei de Remessa de Lucros
Art. 14 - Não serão permitidas remessas para pagamentos de "royalties", pelo uso de patentes de invenção e de marcas de indústria ou de comércio, entre filial ou subsidiária de empresa estabelecida no Brasil e sua matriz com sede no exterior ou quando a maioria do capital da empresa no Brasil, pertença ao aos titulares do recebimento dos "royalties" no estrangeiro. (Vide Lei 8.383, de 1991)...