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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei13.464 de 10/07/2017

    Art. 49 - Os empregados dos quadros permanentes de empresas públicas e de sociedades de economia mista da administração pública federal poderão ser cedidos para exercer: (Vide Decreto nº 9.144, de 2017)...

  • Lei11.337 de 26/07/2006

    Art. 1º - As edificações cuja construção se inicie a partir da vigência desta Lei deverão obrigatoriamente possuir sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização do condutor-terra de proteção, bem como tomadas com o terceiro contato correspondente.

  • Lei1.083 de 22/08/1860

    Art. 2º, §10 - Os Bancos não poderão emprestar sobre penhor de suas proprias acções.

  • Lei11.901 de 12/01/2009

    Art. 2º - Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

  • Lei4.122 de 27/08/1962

    Art. 8º, §4º - Ao serviço de empréstimo contraído na forma da presente lei, são concedidos os mesmos privilégios dos serviços externos federais, estaduais e municipais.

  • Lei13.964 de 24/12/2019

    Pacote Anticrime

    Art. 3º - O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.299) (Vide ADI 6.300 ) (Vide ADI 6.305) "Juiz das Garantias ‘Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.’ ‘Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:...

    • crime
    • direito penal
    • processo penal
  • Lei10.559 de 13/11/2002

    Art. 2º, III - punidos com perda de comissões já incorporadas ao contrato de trabalho ou inerentes às suas carreiras administrativas;...

    • Lei5.619 de 03/11/1970

      Art. 118, §2º - Nas reduções dos descontos autorizados que se fizerem necessárias para garantir a dedução integral dos descontos referidos neste artigo serão assegurados aos consignatários os juros de mora, as taxas legais vigentes, decorrentes da dilatação dos prazos estipulados nos respectivos contratos.