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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei8.409 de 28/02/1992

    Art. 11, I - a anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa, e...

  • Lei8.929 de 22/08/1994

    Art. 5º, §1º - A informação eventualmente prestada pelo emitente sobre a essencialidade dos bens móveis e imóveis dados em garantia fiduciária a sua atividade empresarial deverá constar na cédula a partir do momento de sua emissão. (Redação dada pela Lei nº 14.421, de 2022)...

    • Lei4.430 de 20/10/1964

      Art. 16, §2º - Para o fim do disposto neste artigo, os estabelecimentos bancários firmarão acôrdos ou convênios com a Companhia Nacional de Seguro Agrícola, obrigando-se a financiar os prêmios de seguro, que serão incorporados como despesa de custeio aos respectivos contratos de mútuo.

    • Lei8.088 de 31/10/1990

      Art. 13 - É autorizado, a partir de 13 de setembro de 1990, o pagamento integral em cruzados novos, de saldo devedor, inclusive de parcelas atrasadas, de mutuários junto ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que seja efetuado em parcela única e o contrato esteja enquadrado nas condições da Lei nº 8.004, de 14 de março de 1990.

    • Lei4.066 de 19/05/1962

      Art. 1º - O pedido de demissão ou recibo e quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado do empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e da Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

    • Lei10.147 de 21/12/2000

      Art. 2º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples.

    • Lei10.893 de 13/07/2004

      Art. 19, §2º - As parcelas do AFRMM previstas nos incisos II e III do caput do art. 17 desta Lei, geradas por embarcação financiada com recursos do FMM, poderão, a critério do agente financeiro, consultado o órgão competente do Ministério dos Transportes, ser creditadas na conta vinculada da empresa brasileira contratante inadimplente, até a liquidação do contrato de financiamento, mesmo que a embarcação financiada venha a ser explorada por empresa brasileira de navegação mediante contrato de afretamento, sub-afretamento ou qualquer outra modalidade de cessão de sua utilização nas atividades

    • Lei13.757 de 17/12/2018

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito especial no valor de R$ 2.392.389,00 (dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.