Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei11.322 de 13/07/2006

    Art. 2º, III, a - aplica-se o disposto no inciso I ou II do caput deste artigo, conforme a data da formalização da operação original, para a parcela do saldo devedor ou da prestação que corresponda ao limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na data do contrato original;...

  • Lei11.182 de 27/09/2005

    Lei da ANAC

    Art. 37, §3º - Os empregados e servidores de órgãos e entidades integrantes da administração pública requisitados até o término do prazo de que trata o § 1º deste artigo poderão exercer funções comissionadas e cargos comissionados técnicos, salvo devolução do empregado à entidade de origem ou por motivo de rescisão ou extinção do contrato de trabalho. (Incluído pela Lei nº 11.292, de 2006)...

    • Lei12.651 de 25/05/2012

      Código Florestal

      Art. 79, §1º - O contrato referido no caput deve conter, no mínimo, os seguintes itens:...

      • Lei9.969 de 11/05/2000

        Art. 12, I, a - de vinte por cento do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;...

      • Lei8.383 de 30/12/1991

        Art. 23, §2º, b - quando o rendimento for fixado em quantidade de ouro, pelo valor da conversão do ouro em moeda corrente, estabelecido com base nos preços médios das operações realizadas no mercado à vista da bolsa em que ocorrer o maior volume de ouro transacionado na data de liquidação do contrato.

        • Lei3.877 de 30/01/1961

          Art. 5º - Os catedráticos e servidores aproveitados no serviço público federal contarão o respectivo tempo de serviço, para os efeitos do art. 192, da Constituição Federa l.

        • Lei9.665 de 19/06/1998

          Art. 3º - Compete ao Ministro de Estado da Fazenda firmar os contratos resultantes de renegociação de crédito externo da União, abrangidos ou não pelo art. 1º, podendo ele delegar a referida competência ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, a Procuradores da Fazenda Nacional ou a representantes diplomáticos do País.

        • Lei6.871 de 03/12/1980

          Art. 5º, b - dotações, auxílios e subvenções que lhe forem destinados em orçamento de qualquer nível de governo, ou suas Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Orgãos Autônomos;...