“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei5.652 de 11/12/1970
Art. 1º - O artigo 817 do Código Civil passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 817 Mediante simples averbação requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até perfazer trinta anos, da data do contrato. Desde que perfaça trinta anos, só poderá subsistir o contrato de hipoteca, reconstituindo-se por nova inscrição; e, neste caso lhe será mantida a procedência, que então lhe competir. Parágrafo único ... - VETADO ... Art. 2º O artigo 830 do Código Civil passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 830 . Vale a inscrição da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar ou; mas a especialização, em completan...
- Lei11.770 de 09/09/2008
Art. 1-a - Fica a empresa participante do Programa Empresa Cidadã autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade de que trata o inciso I do caput do art. 1º desta Lei pela redução de jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Incluído pela Lei nº 14.457, de 2022)...
- Lei7.747 de 04/04/1989
Art. 3º, §2º, b - para os contratos celebrados com o agente financeiro após encerrado o período de congelamento de preços, o valor do financiamento convertido na forma da alínea precedente, atualizado monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC acumulado a partir de fevereiro de 1989, até o mês da assinatura do contrato. (Incluído pela Lei nº 7.764, de 2.5.1989)...
- Lei10.259 de 12/07/2001
Lei dos Juizados Especiais Federais
Art. 6º, I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;...
- juizado especial
- justiça federal
- vara federal
- Lei7.377 de 30/09/1985
Art. 4º, III - coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas;...
- Lei6.965 de 09/12/1981
Art. 8º, Parágrafo Único, IV - inexistência de condenação por crime contra a segurança nacional.
- Lei14.286 de 29/12/2021
Art. 5º, VI - autorizar, nos termos do regulamento a ser editado pelo Banco Central do Brasil, a posse e o exercício nos órgãos de administração ou nos órgãos previstos no estatuto ou no contrato social de instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio;...
- Lei5.880 de 24/05/1973
Art. 1º - Os trabalhadores que exercerem suas atividades em contato permanente com explosivos, em condições de periculosidade, terão direito à remuneração adicional de que trata a Lei nº 2.573, de 15 de agosto de 1955.