Lei15.080 de 30/12/2024Diretrizes para a Lei Orçamentária
Art. 48, §7º - As empresas estatais que firmarem contrato de gestão na forma do disposto no art. 47 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , deverão observar o disposto no art. 37, § 9º, da Constituição e, em decorrência de sua autonomia orçamentária e financeira, atenderão às regras orçamentárias e financeiras aplicáveis às empresas estatais não dependentes.