“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.303 de 31/12/1973
Art. 1º - As despesas e outros encargos decorrentes de processo de restruturação ou modernização de empresas ou grupos de empresas, e cujo efeito nos resultados operacionais ultrapasse o exercício em que ocorrerem, poderão ser amortizados em mais de um exercício financeiro, desde que admitidos como parcela dedutível do lucro tributável e autorizados na forma dos §§ 1º ou 2º.
- Decreto-Lei9.790 de 06/09/1946
Art. 1º - As dívidas contraídas nas Carteiras de Empréstimos dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e entidades de crédito mantidas pelos Estados e Municípios para os seus próprios servidores, podem ser saldadas através de consignações sôbre os salários do devedor sem outra autorização que não a constante do próprio contrato de empréstimo.
- Medida Provisória700 de 08/12/2015
Art. 2º, III - de escritura pública, termo ou contrato administrativo em procedimento extrajudicial de desapropriação;...
- Medida Provisória48 de 19/04/1989
Art. 2º, §3º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos contratos referidos no art. 11 da Lei nº 7.730, de 1989, que contiverem cláusula de reajuste baseada na evolução do custo da mão-de-obra, os quais serão reajustados após encerrado o período de congelamento, de acordo com as bases pactuadas, sem efeito retroativo.
- Medida Provisória2.227 de 04/09/2001
Art. 1º - Não se aplicam as disposições dos §§ 1º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 , a mecanismo de compensação das variações, ocorridas entre os reajustes tarifários anuais, de valores de itens da "Parcela A" previstos nos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica, a ser regulado, por proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em ato conjunto dos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda.
- Medida Provisória310 de 13/07/2006
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, no valor total de R$ 14.875.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.
- Medida Provisória30 de 15/01/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica às receitas próprias da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.
- Medida Provisória856 de 13/11/2018
Art. 3º, §5º - Os empréstimos de que trata o inciso II do § 2º ficam limitados à disponibilidade de recursos da RGR e serão quitados pelo novo concessionário, a ser contratado nos termos do art. 8º da Lei nº 12.783, de 2013 , cujo contrato de concessão deverá prever o reconhecimento tarifário.