“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.237 de 12/09/1972
Art. 3º - Cabe ao Ministério da Aeronáutica aprovar a fórmula específica de cada contrato, mediante proposta do órgão competente do Ministério da Aeronáutica, e dentro de critérios gerais aprovados pelo Presidente da República.
- Emenda Constitucional113 de 08/12/2021
Art. 1º - Os arts. 100 e 160 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 100 (...) § 9º Sem que haja interrupção no pagamento do precatório e mediante comunicação da Fazenda Pública ao Tribunal, o valor correspondente aos eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o credor do requisitório e seus substituídos deverá ser depositado à conta do juízo responsável pela ação de cobrança, que decidirá pelo seu destino definitivo. (...) § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com auto aplicabilidade para a União, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe...
- Medida Provisória913 de 20/12/2019
Art. 1º, Parágrafo Único - A prorrogação de que trata o caput é aplicável aos contratos da área de tecnologia da informação e comunicação firmados a partir do ano de 2015 vigentes na data de entrada em vigor desta Medida Provisória.
- Emenda Constitucional106 de 07/05/2020
Art. 2º - Com o propósito exclusivo de enfrentamento do contexto da calamidade e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo federal, no âmbito de suas competências, poderá adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 da Constituição Federal na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Fed...
- Emenda Constitucional105 de 12/12/2019
Emenda Constitucional nº 105 de 12 de dezembro de 2019...
- Decreto-Lei2.292 de 21/11/1986
Art. 3º, §2º - A criação de plano PAIT empresarial e a modificação dele, por pessoa jurídica, competem, privativamente, ao órgão social detentor de poderes para alterar o respectivo contrato social, ou estatuto, e, tratando-se de entidade sob controle, direto ou indireto, de pessoa pública, dependem de prévia aprovação desta.
- Emenda Constitucional126 de 21/12/2022
Art. 2º, II - despesas das instituições federais de ensino e das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes da Federação ou entidades privadas;...
- Medida Provisória974 de 28/05/2020
Art. 1º, Parágrafo Único, I - é aplicável aos contratos firmados a partir do ano de 2018 vigentes na data de entrada em vigor desta Medida Provisória; e...