Medida Provisória nº 974 de 28 de Maio de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar três mil quinhentos e noventa e dois contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para exercício de atividades nos hospitais federais do Estado do Rio de Janeiro para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista no inciso VI do § 1º do art. 4º da referida Lei.
é aplicável aos contratos firmados a partir do ano de 2018 vigentes na data de entrada em vigor desta Medida Provisória; e
O disposto no inciso III do caput do art. 9º da Lei nº 8.745, de 1993 , não se aplica ao pessoal contratado até 30 de novembro de 2020 em substituição àqueles cuja prorrogação dos contratos tenha sido autorizada nos termos do disposto no art. 1º.
Os novos contratos de que trata o caput não poderão ter duração total superior a seis meses.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Eduardo Pazuello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2020 - Edição extra