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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei14.545 de 04/04/2023

    Dia Nacional da Mulher Empresária

    Art. 1º - Fica instituído o dia 17 de agosto como o Dia Nacional da Mulher Empresária.

    • empreendedorismo feminino
    • reconhecimento
    • negócios
  • Lei10.748 de 22/10/2003

    PNPE

    Art. 2º, §6º - O PNPE não abrange o trabalho doméstico, nem o contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive o contrato de experiência previsto na alínea c do § 2º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943.

    • política nacional produtividade
    • estratégias econômicas
    • estímulo empresarial
  • Lei14.188 de 28/07/2021

    Ação contra violência doméstica

    Art. 1º - Esta Lei define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

    • transparência financeira
    • controle orçamentário
    • fiscalização pública
  • Decreto11.405 de 30/01/2023

    Medidas Contra Garimpo Ilegal

    Art. 2º, §1º - Na Zona de Identificação de Defesa Aérea, compete ao Comando da Aeronáutica a adoção de medidas do controle do espaço aéreo contra todo os tipos de tráfego aéreo suspeito de ilícito, conforme previsto no art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , e no inciso VII do caput do art. 18 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

    • Decreto11.533 de 18/05/2023

      Comissão Contra Violência Sexual

      Art. 3º, §1º, V - Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;...

      • Lei14.724 de 14/11/2023

        Programa Contra Filas no INSS

        Art. 9º - O PEFPS terá prazo de duração de 9 (nove) meses, contado da data de publicação desta Lei, que poderá ser prorrogado por 3 (três) meses por ato conjunto do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministro de Estado da Previdência Social e do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República.

        • Decreto11.469 de 05/04/2023

          Políticas Contra Violência nas Escolas

          Art. 8º - O relatório final do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado aos Ministros de Estado titulares dos órgãos integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato do Ministro de Estado da Educação.

          • Decreto11.534 de 19/05/2023

            Grupo Contra Assédio e Discriminação

            Art. 9º, Parágrafo Único - A proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal e os relatórios das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Interministerial serão consolidados e comporão o relatório final, que será encaminhado ao Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no prazo de trinta dias, contado da data de conclusão das atividades.