Dia Nacional da Mulher Empresária | Lei nº 14.545 de 4 de Abril de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Mulher Empresária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica instituído o dia 17 de agosto como o Dia Nacional da Mulher Empresária.
Art. 2º
Considera-se mulher empresária, para os efeitos desta Lei, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2023.