Artigo 2º da Dia Nacional da Mulher Empresária | Lei nº 14.545 de 4 de Abril de 2023
Institui o Dia Nacional da Mulher Empresária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Considera-se mulher empresária, para os efeitos desta Lei, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.