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Artigo 2º da Dia Nacional da Mulher Empresária | Lei nº 14.545 de 4 de Abril de 2023

Institui o Dia Nacional da Mulher Empresária.

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Art. 2º

Considera-se mulher empresária, para os efeitos desta Lei, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Art. 2º da Dia Nacional da Mulher Empresária - Lei 14.545 /2023