“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.630 de 17/07/1978
Art. 1º - Poderá ser dada isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados aos equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos e demais materiais - sem similar nacional -, inclusive suas partes, peças, acessórios e sobressalentes, bem como ao combustível nuclear em qualquer etapa do ciclo de produção, a serem importados pela Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS e suas subsidiárias, ou por empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, encarregadas da construção e operação de usinas nucleoelétricas, atendido o estabelecido neste Decreto-lei, e que visem às seguintes atividades do programa Nucle...
- Decreto-Lei963 de 13/10/1969
Art. 1º - Fica o Distrito Federal autorizado a celebrar contrato de financiamento para a construção do Parque Nacional de Exposição e Feira Agropecuária em Brasília, até o montante de NCr$18.184.000,00 (dezoito milhões cento e oitenta e quatro mil cruzeiros novos), devendo constar dos orçamentos de 1971, 1972 e 1973 as verbas de NCr$6.061.330,00 (seis milhões sessenta e um mil trezentos e trinta cruzeiros novos) em cada um, acrescidos dos juros, para a liquidação das responsabilidades e seus acessórios.
- Decreto-Lei2.350 de 31/07/1987
Art. 2º - As importâncias a que se refere o artigo anterior serão depositadas pelas empresas siderúrgicas mencionadas, dentro de 30 (trinta) dias da apuração do incentivo, em conta especial da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS), no Banco do Brasil S.A., e não serão consideradas para efeito de tributação, consoante previsto no artigo 6º da Lei nº 7.554, de 16 de dezembro de 1986 .
- Decreto-Lei1.593 de 21/12/1977
Art. 2º, Parágrafo Único, III - prática de conluio ou fraude, como definidos na Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , ou de crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , ou de crime de falsificação de selos de controle tributário previsto no art. 293 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , ou de qualquer outra infração cuja tipificação decorra do descumprimento de normas reguladoras da produção, importação e comercialização de cigarros e outros ...
- Decreto-Lei1.726 de 07/12/1979
equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos e demais materiais, inclusive suas partes, peças, acessórios e sobressalentes, bem como combustível nuclear em qualquer etapa do ciclo de produção, importados pelas Empresas Nuclearea Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS - e suas subsidiárias, ou por empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, nos termos do Decreto-lei nº 1.630, de 17 de julho de 1978 ;...
- Decreto-Lei1.184 de 12/08/1971
Art. 10 - O Ministro da Fazenda poderá conceder, mediante as condições que estabelecer, a remissão dos débitos fiscais em que incorreram, até a data da publicação dêste Decreto-lei, ainda que sob cobrança judicial, entidades de educação, de assistência social ou representativas de classe, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias, desde que a situação econômica do devedor justifique tal medida.
- Decreto-Lei1.945 de 22/06/1982
Art. 1º - Fica o Ministério da Fazenda autorizada, no exercício financeiro de 1982, a converter em ações, nos aumentos de capital de sociedade de economia mista ou de empresas públicas, aprovadas pelo Presidente da República na forma da legislação em vigor, os créditos decorrentes de dividendos ou de resultados de exercícios.
- Decreto-Lei1.293 de 13/12/1973
Art. 1º - É concedida isenção do Imposto de Importação aos aparelhos, máquinas, equipamentos, bem como aos seus acessórios, sobressalentes e peças, inclusive de reposição, destinados à instalação, expansão, aprimoramento, modernização e manutenção das emissoras de televisão e rádio, desde que importados direta e exclusivamente por empresas concessionárias ou permissionárias desses serviços.