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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.341 de 22/08/1974

    Art. 9º, III - aos funcionários que se encontrem com o vínculo funcional suspenso, ou percebendo salários e vantagens próprios do regime da legislação trabalhista, em decorrência de contrato de trabalho firmado com Autarquias; e...

  • Decreto-Lei1.940 de 25/05/1982

    Art. 1º, §1º, a - a receita bruta das vendas de mercadorias e de mercadorias e serviços, de qualquer natureza, das empresas públicas ou privadas definidas como pessoa jurídica ou a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda; (Incluída pelo Decreto Lei nº 2.397, de 1987)...

    • Decreto-Lei1.718 de 27/11/1979

      Art. 2º - Continuam obrigados a auxiliar a fiscalização dos tributos sob a administração do Ministério da Fazenda, ou, quando solicitados, a prestar informações, os estabelecimentos bancários, inclusive as Caixas Econômicas, os Tabeliães e Oficiais de Registro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, as Juntas Comerciais ou as repartições e autoridades que as substituírem, as Bolsas de Valores e as empresas corretoras, as Caixas de Assistência, as Associações e Organizações Sindicais, as companhias de seguros, e demais entidades, pessoas ou empresas que possam, por qualquer forma, esclarecer situações de<...

    • Decreto-Lei1.344 de 16/09/1974

      Art. 2º - Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto no Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros), observada a seguinte classificação: 28.00 - Encargos Gerais da União 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 18.00 - Dispêndios Gerais 1.043 - Participação da União no capital de empresas 013 - Sociedade de Economia Mista Banco do Brasil S.A. 4.0.0.0 - Despesa de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de E...

    • Decreto-Lei2.324 de 30/03/1987

      Art. 1º - As empresas fabricantes de produtos manufaturados gozarão de isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de bens em valor não superior a 10% (dez por cento) do incremento de suas exportações em moeda de livre conversibilidade, em relação ao ano anterior.

    • Decreto-Lei2.290 de 21/11/1986

      Art. 2º, §1º, I - aos contratos cujo objeto seja a venda de bens para entrega futura ou a prestação de serviços contínuos ou futuros, ou a realização de obras, os quais poderão conter cláusula de reajuste baseada em índices que reflitam a variação do custo de produção ou do preço dos insumos utilizados, ou índices setoriais ou regionais de custos e preços; (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.322, de 1987)...

    • Decreto-Lei564 de 01/05/1969

      Art. 9º - O Plano Básico será implantado gradualmente, à medida que as diferentes atividades forem atingindo suficiente grau de organização empresarial, a critério do Ministério do Trabalho e Previdência Social, fazendo-se a inclusão das emprêsas de cada nôvo setor mediante Decreto do Poder Executivo.

    • Decreto-Lei2.436 de 22/07/1940

      Art. 4º - O superintendente constituirá o seu serviço de controle da administração das empresas por meio de requisição de recursos e de empregados de cada uma delas, consideradas as suas possibilidades e de acordo com as instruções mencionadas no art. 9º.