“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.562 de 19/07/1977
Art. 2º - Os limites fixados neste Decreto-lei, para os valores do principal dos contratos de financiamento externo, serão corrigidos monetariamente, no início de cada ano, com base nos índices adotados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. (Vide Decreto-lei nº 1.707, de 1979)...
- Decreto-Lei1.929 de 08/03/1982
Art. 1º - Ficam isentos de imposto de renda, até o exercício financeiro de 1984, inclusive, os ganhos auferidos, pelas pessoas físicas residentes no País, nas liquidações de contratos a termo celebrados em bolsas de mercadorias do País. (Vide Decreto-Lei nº 2.134, de 1984)...
- Decreto-Lei9.575 de 12/08/1946
Art. 2º - A juízo do Ministério da Agricultura poderá ser permitida a exportação de produtos derivados do porco destinados à alimentação humana que tenham sido preparados antes da vigência do presente Decreto-lei, para atender a contratos ou convênios celebrados com os países importadores.
- Decreto-Lei9.228 de 03/05/1946
Art. 4º, b - a liquidação determina o vencimento antecipado das obrigações civis e comerciais do estabelecimento liquidando e, conseqüentemente, as cláusulas penais dos contratos unilaterais assim vencidos não serão atendidas, nem correrão juros, ainda que estipulados contra a massa, enquanto não fôr pago integralmente o passivo;...
- Decreto-Lei9.680 de 29/08/1946
Art. 3º, Parágrafo Único - A diretoria constituída nos têrmos dêste Decreto-lei, sem prejuízo dos pagamentos para amortização do crédito das Caixas Econômicas e inclusive os provenientes dos principais devedores nos contratos de empréstimo, proporá ao Ministro da Fazenda as medidas tendentes à finalidade prevista neste artigo.
- Decreto-Lei9.828 de 11/09/1946
Art. 11 - Os inquéritos administrativo e policial instaurados na Comissão Executiva do Leite prosseguirão normalmente até final apuração de responsabilidades. A Cooperativa Central dos Produtores de Leite limitada só se obriga, de acôrdo com a legislação social, a fazer o aproveitamento de servidores contra os quais não haja sido apurada qualquer culpabilidade.
- Decreto-Lei4.042 de 22/01/1942
Art. 19 - O Diretor da D. I. R. e os Delegados Regionais e Seccionais são competentes para requisitar passagens e transporte, em objeto de serviço, nas empresas da União ou por ela administradas.
- Decreto-Lei1.168 de 22/03/1939
Art. 23 - O direito de haver restituição do imposto de renda, pago ou arrecadado independente de lançamento, prescreve no prazo de um ano, contado da data do pagamento.