“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.381 de 23/12/1974
Art. 2º, II - Data de aquisição ou de alienação - aquela em que for celebrado o contrato inicial da operação imobiliária correspondente, ainda que através de instrumento particular;...
- Decreto-Lei2.452 de 29/07/1988
Art. 23, III - os prestados por residente ou domiciliados no País, para empresas estabelecidas em ZPE, serão considerados como exportação de serviços, exceto os explorados em virtude de concessão do Poder Público, os decorrentes de contrato de trabalho e outros indicados em regulamento.
- Decreto-Lei2.063 de 07/03/1940
Art. 92 - Em caso de morte do segurado ou de terminação do prazo do seguro, os lucros porventura devidos serão pagos juntamente com o capital garantido pelo contrato.
- Decreto-Lei9.790 de 06/09/1946
Art. 1º - As dívidas contraídas nas Carteiras de Empréstimos dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e entidades de crédito mantidas pelos Estados e Municípios para os seus próprios servidores, podem ser saldadas através de consignações sôbre os salários do devedor sem outra autorização que não a constante do próprio contrato de empréstimo.
- Decreto-Lei55 de 18/11/1966
Art. 5º - O Conselho Nacional de Turismo, presidido pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, terá a seguinte composição: (Vide Lei nº 5.469, de 1968) (Redação dada pela Lei nº 7.174, de 1983) Presidente da Empresa Brasileira de Turismo; Delegado do Ministério das Relações Exteriores; Delegado do Ministério dos Transportes; Delegado do Ministério da Aeronáutica; Delegado do Ministério da Fazenda; Delegado do Ministério da Agricultura; Delegado do Ministério do Interior; Delegado da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; Delegado do Instituto do Patrimônio Histórico e Artís...
- Decreto-Lei4.655 de 03/09/1942
Art. 103 - Fica assegurado ao contribuinte o direito à indenização, pelo serventuário de ofício, que, em razão do cargo, usar, empregar ou aplicar estampilha em desacordo com este decreto-lei.
- Decreto-Lei2.064 de 19/10/1983
Art. 31 - Os empregados que não estejam incluídos numa das hipóteses do artigo 30 terão como data-base a data do seu último aumento ou, na falta deste, a data de início de vigência de seu contrato de trabalho.
- Decreto-Lei9.697 de 02/09/1946
Art. 6º, a - assinar, na qualidade de representante do Ministério da Fazenda e em nome dos Governos Federal, Estadual e Municipal os títulos da dívida externa, bem como os contratos de empréstimos, quando lavrados no estrangeiro;...