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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional37 de 12/06/2002

    Art. 3º, §3º, II, b - contratos referenciados em ações ou índices de ações, em suas diversas modalidades, negociados em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;...

  • Emenda Constitucional36 de 28/05/2002

    Art. 1º, §4º - Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.

  • Emenda Constitucional28 de 25/05/2000

    Art. 1º - O inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (NR) "a) (Revogada)." "b) (Revogada)."...

  • Emenda Constitucional14 de 12/09/1996

    Art. 4º - É dada nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal: "§ 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei."...

  • Emenda Constitucional6 de 15/08/1995

    Art. 1º - O inciso IX do art. 170 e o § 1º do art. 176 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 170 (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Art. 176 (...) § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei,...

  • Emenda Constitucional20 de 15/12/1998

    Art. 1º, §2º - As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

  • Emenda Constitucional9 de 09/11/1995

    Art. 1º - O § 1º do art. 177 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 177 (...) § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei."...

  • Emenda Constitucional102 de 26/09/2019

    Art. 3º - O art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 107 (...) § 6º (...) V - transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e a despesa decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa de que trata a mesma Lei. (...)" (NR)...