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Emenda Constitucional nº 28 de 25 de Maio de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de maio de 2000.


Art. 1º

O inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (NR) "a) (Revogada)." "b) (Revogada)."

Art. 2º

Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal.

Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados: Mesa do Senado Federal: Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Deputado HERÁCLITO FORTES 1º Vice-Presidente Senador GERALDO MELO 1º Vice-Presidente Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2º Vice-Presidente Senador ADEMIR ANDRADE 2º Vice-Presidente Deputado UBIRATAN AGUIAR 1º Secretário Senador RONALDO CUNHA LIMA 1º Secretário Deputado NELSON TRAD 2º Secretário Senador CARLOS PATROCÍNIO 2º Secretário Deputado JAQUES WAGNER 3º Secretário Senador CASILDO MALDANER 4º Secretário Deputado EFRAIM MORAIS 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2000 e retificado em 29.5.2000