Decreto-Lei2.042 de 30/06/1983Art. 1º - Os artigos 1º e 3º do Decreto-lei nº 1070, de 3 de dezembro de 1969 , passam a ter a seguinte redação:
" Art. 1º - Aos contratos firmados pelo Ministério da Marinha, que tenham por objeto a construção de navios e embarcações, o desenvolvimento de projetos, a fabricação ou a modernização de equipamentos de armamento, de comunicações, de navegação, de sistemas navais em geral e seus componentes, não se aplica o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967".
" Art. 3º - Cabe ao Ministro da Marinha apro...