“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto8.020 de 09/10/1941
Art. 1º - Fica autorizada a empresa de mineração Irmão, Habeyche Limitada a pesquisar monazita, ilmenita e zircônio, numa área de dezenove hectares (19 Ha.) em terrenos de marinha de propriedade da União Federal, situados no 1º distrito do município de Anchieta do Estado do Espírito Santo, área essa que abrange uma faixa litorânea de seis mil quatrocentos e sessenta metros (6.460 m) de comprimento por trinta metros (30 m) de largura, tendo início na Ponta dos Ourivos e terminando na Barra da Lagoa Icaraí. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código d...
- Decreto4.257 de 04/06/2002
Art. 1º - O art. 315 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 315(...) § 2º O benefício poderá ainda ser concedido para matéria-prima e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados, definidos pela Câmara de Comércio Exterior. § 3º Na hipótese do § 2º, o benefício será concedido: I - nos limites quantitativos e qualitativos constantes de laudo técnico emitido, nos termos fixados pela Secretaria da Receita Federal, por órgão ou entidade especializada da Administração Pública Federal; e II - a empresa que ...
- Decreto6.103 de 30/04/2007
Art. 2º - Os arts. 243 e 293 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 243 (...) § 2º Recebida a notificação, o empregador doméstico, a empresa ou o segurado terão o prazo de trintadias para efetuar o pagamento ou apresentar impugnação. (...) " (NR) " Art. 293 Constatada a ocorrência de infração a dispositivo deste Regulamento, será lavrado auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade ap...
- Decreto1.999 de 04/09/1996
Art. 1º - O art. 8º do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovado pelo Decreto nº 1.524, de 20 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 18 de abril de 1996: "Art. 8º O Capital Social integralizado é de R$33.324.235,41 (trinta e três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), dividido em 3.275.117 (três milhões, duzentas e setenta e cinco mil, cento e dezessete) ações ordinárias e 394.612 (treze...
- DecretoDecreto de 20 de Fevereiro de 1991
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, as áreas de terra situadas na faixa de 40,00m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão de 230 kV, com origem na Subestação Guaíra, de propriedade da Companhia Paranaense de Energia - COPEL e término na Subestação Eldorado, de propriedade da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, nos Municípios de Guaíra, Estado...
- DecretoDecreto de 06 de Abril de 1999
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Liberdade Empresa de Radiodifusão Ltda., originariamente outorgada pela Portaria MVOP nº 182, de 8 de março de 1954, à Rádio Meridional de Minas Gerais S. A, posteriormente Rádio Pampulha S.A e Rádio Del Rey Ondas Médias Ltda., renovada pelo Decreto nº 90.422, de 8 de novembro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10
- DecretoDecreto de 31 de Janeiro de 2013
Art. 1º, I - as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas a diversos particulares, situadas na Ilha da Madeira, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de duzentos e vinte e um mil metros quadrados, limitando-se pela frente com a Baía de Sepetiba; à esquerda, com terrenos da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e/ou sucessores; à direita com terras da empresa LLX Sudeste Operações Portuárias Ltda. e/ou sucessores e do Loteamento Praia de Fora; aos fundos com quem de direito, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 01 até o ponto 31, cujas coordenadas planimétr...
- Decreto98.232 de 02/10/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo, assim se descreve e caracteriza: ao norte, com frente para a estrada Rodrigues (antiga estrada para Maringá), no rumo de 81º44'SE, mede 81,65m; pelo lado direito, e quem da estrada Rodrigues observa o terreno, no rumo de 35º04,SO, mede 77,00m, confrontando com o lote 45-B1 a oeste; pelo lado esquerdo, de quem da estrada Rodrigues olha o terreno, no rumo 36º12'SO, mede 113,50m, confrontando com o lote 45-D1 a leste; nos fundos, no rumo de 55º01'SE, mede 71,50m, confrontando com o lote 45-C1 ao sul. A presente descrição técnica baseia-se na Planta Planialtimétrica elabora...