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Decreto nº 7.561 de 14 de Setembro de 2011

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11 À Subsecretaria-Geral Política I compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões de política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas afetos a direitos humanos, questões sociais, desarmamento e não proliferação, inclusive, nesse contexto, a cooperação nuclear para fins pacíficos, mecanismos financeiros inovadores, ilícitos transnacionais, operações de manutenção da paz, direito humanitário e demais temas no âmbito dos Organismos Internacionais, além da participação do Brasil em reuniões do G-8 e G-5, bem como nas Cúpulas Ibero-americana e América Latina/Caribe - União Europeia." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados:

I

o item 4 da alínea "b" do inciso III do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010 ; e

II

o art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010.


DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriota Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2011

Anexo
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