JurisHand AI Logo
|

contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto799 de 17/04/1993

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e considerando a necessidade de dar cumprimento ao compromisso assumido em protocolos de intenção celebrados pela União Federal com empresas industriais montadoras de veículos automotores, a fim de possibilitar diminuição de preços de venda ao consumidor dos veículos populares, com reflexos positivos na oferta de empregos, no nível de investimen...

  • Decreto75.137 de 23/12/1974

    Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos Sociais da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei número 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação de sua Assembléia Extraordinária realizada em 30 de setembro de 1974, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º O Capital Social é de Cr$31.000.000,00 (trinta e um milhões de cruzeiros), dividido em 31.000.000 (trinta e um milhões) de ações ordinárias, nominativas, do valor nominal d...

  • Decreto12.412 de 18/03/2025

    Art. 33, §1º - Para o exercício das atribuições previstas neste Decreto, o BNDES está autorizado a atuar diretamente ou por intermédio de empresas subsidiárias, agentes financeiros ou outras entidades, e a exercer atividades bancárias e realizar operações, financeiras ou no mercado de capitais, de qualquer gênero, relacionadas com suas finalidades institucionais, e contratar consultores, auditoria externa e outros serviços necessários ao exercício de suas atribuições, na forma do seu estatuto social e observados o estatuto do Fundo e o plano anual de aplicação dos recursos de que trata o art. 26, caput, ...

  • Decreto3.503 de 12/06/2000

    Art. 4º - O caput do art. 8º do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A despesa com pessoal e encargos sociais dos órgãos do Poder Executivo no exercício de 2000, exceto precatórios e despesas decorrentes do Programa de Desligamento Voluntário - PDV da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e de sentenças judiciais transitadas em julgado de empresas públicas e sociedades de economia mista, não poderá exceder, em cada mês, aos limites estabelecidos no Anexo IX deste Decreto." (NR)...

  • Decreto6.424 de 04/04/2008

    Art. 4º - O Anexo ao Decreto nº 4.769, de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 2º A e 13A: "Art. 2º-A. Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados à execução das obrigações estabelecidas neste Plano, será observada a preferência a bens e serviços oferecidos por empresas situadas no País e, entre eles, aqueles com tecnologia nacional, nos termos da regulamentação vigente." (NR) "Art. 13-A A capacidade mínima de transmissão do backhaul, para atendimento aos municípios, deverá considerar a população do respectivo município, observando as seguintes disposições:...

  • Decreto1.720 de 28/11/1995

    Art. 1º, §2º, III - o maior valor para pagamento pela outorga, para serviços enquadrados no Grupo C. 5º Na situação prevista no inciso II, ao maior e ao menor valores propostos para pagamento pela outorga serão atribuídos, respectivamente, os pontos correspondentes à maior e à menor pontuações alcançadas entre as entidades qualificadas. Às demais propostas os pontos serão atribuídos, proporcionalmente, em conformidade com o edital. 6º Será desclassificada a proposta que, para serviços referidos nos incisos II e III, contiver oferta de pagamento de valor inferior ao do mínimo fixado para a outorga no correspondente edital. 7º No caso de...

  • Decreto13.778 de 01/10/1919

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

  • Decreto11.902 de 30/01/2024

    Art. 2º - No prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar editará, no âmbito das suas competências, as normas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.