Decreto nº 75.137 de 23 de dezembro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a alteração nos Estatutos Sociais da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos Sociais da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei número 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação de sua Assembléia Extraordinária realizada em 30 de setembro de 1974, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º O Capital Social é de Cr$31.000.000,00 (trinta e um milhões de cruzeiros), dividido em 31.000.000 (trinta e um milhões) de ações ordinárias, nominativas, do valor nominal de Cr$1,00 (um cruzeiro) cada uma, totalmente integralizado".
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto Geisel Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1974