“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto98.073 de 21/08/1989
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa necessária em favor da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à empresa concessionária de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção do mencionado ramal de linha de transmissão e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendolhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão através de prédio serviente, desde que não haja outra via praticável.
- Decreto98.591 de 18/12/1989
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa necessária em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à empresa concessionária de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada linha de transmissão e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão através de prédio serviente, desde que não haja outra via praticável.
- Decreto98.590 de 18/12/1989
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa necessária em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à empresa concessionária de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada linha de transmissão e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão através de prédio serviente, desde que não haja outra via praticável.
- Decreto12.430 de 11/04/2025
Art. 1º, III - abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2024, por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou repassados em 2025 em decorrência da execução de restos a pagar inscritos no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata o art. 57 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 ;...
- Decreto70.772 de 28/06/1972
Capítulo 1 - Art . 1º A execução, em tempo de paz, do transporte em território nacional, devido aos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nas condições estabelecidas na Seção IV do Capítulo IV do Título II, da Lei nº 5.787 de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares) é regulamentada pelo presente decreto. Art . 2º Para os efeitos desta regulamentação, ficam adotadas as seguintes conceituações: 1 - Autoridade-Requisitante - é a que assina, em função de suas atribuições ou por delegação de autoridade competente, o documento denominado Requisição de Transport...
- Decreto8.080 de 20/08/2013
Art. 1º, §7º - A diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado pela administração pública não poderá ser reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária." (NR) "Art. 43 (...) § 3º Encerrada a etapa competitiva do processo, poderão ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo licitante da melhor proposta, para fins de reelaboração da planilha com os valores adequados ao lance vencedor, na forma prevista no art. 40, § 2...
- Decreto404 de 26/12/1991
Art. 1º - O art. 7º e seus parágrafos do Decreto nº 371, de 20 de dezembro de 1991 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Serão incluídos, anualmente, no Orçamento da União, mediante dotações ao Ministério da Saúde, os recursos destinados ao pagamento das despesas decorrentes do contrato de gestão a ser celebrado entre a União e o Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais", de que trata o art. 3º, III, da Lei nº 8.246, de 22 de outubro de 1991. § 1º Os recursos previstos no caput deste artigo serão liberados mensalmente. § 2º Os saldos das dotações da categoria transferências correntes, consignadas no Orçamento ...
- Decreto50.159 de 27/01/1961
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Radio Cultura da Bahia S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto número 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as clausulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas. Parágrafo Primeiro. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto número 31.835 de 21 de