“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto81.300 de 02/02/1978
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$ 1.129.919.287,34 (hum bilhão, cento e vinte e nove milhões, novecentos e dezenove mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros e trinta e quatro centavos), correrão à conta do saldo de Reservas constante do Balanço Geral da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, encerrado em 31 de dezembro de 1975, a saber: a. incorporação de recursos de origem do orçamento da União Cr$ 411.162.000,00 b. incorporação de reservas provenientes de lucros líquidos Cr$ 718.757.287,34...
- Decreto4.342 de 23/08/2002
Art. 1º - O Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste Decreto. Parágrafo único. (...) I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro ...
- Decreto250 de 27/07/1935
Construcção de um armazem de bagagem na estação citada na alinea anterior (...) 7:333$156 Paragrapho primeiro, de conformidade com o disposto na parte inicial e na alinea g da clausula II do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, que modificou o contracto de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul-Mineira, hoje Rêde Mineira de Viação, autorizando pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, combinadas com a clausula IV do mesmo termo; e com o disposto na alinea a, n. 3, da clausula VII do alludido contracto,...
- Decreto11.421 de 28/02/2023
Art. 1º, §5º - Poderão compor o CONSEA, na qualidade de observadores, representantes de conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de empresas públicas federais, de organizações não governamentais, de associações empresariais, de frentes parlamentares, de fundações privadas, de entidades privadas sem fins lucrativos e de outros tipos de organizações afins, indicados pelos titulares das respectivas inst...
- Decreto8.764 de 10/05/2016
Art. 5º, §2º - O prazo de carência para o início do envio das informações de que trata o caput será de um ano, contado da data de publicação da primeira versão do Manual Operacional.
- DecretoDecreto de 20 de Abril de 1993
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Engenharia Ambiental, com três enfoques finais: Águas e Energia, Saneamento e Edificações, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Palmas; de Medicina Veterinária e Zootecnia, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Araguaína; de Agronomia, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Gurupi e o de Administração, com habilitações em Pública, de Empresas, Hospitalar, de Comércio Exterior, de Cooperativas, Rural e de Hotéis, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Miracema <...
- Decreto5.505 de 05/08/2005
Art. 1º - Fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no inciso I do parágrafo único do art. 1º e no Anexo do Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, com a alteração promovida pelo Decreto nº 5.173, de 6 de agosto de 2004, quando importados para incorporação ao ativo imobilizado diretamente pelo beneficiário do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP.
- Decreto3.328 de 05/01/2000
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "§ 2º O pagamento a que se refere este artigo fica suspenso relativamente aos bens a serem utilizados por empresas que se enquadrem nas disposições do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, durante o período de sua permanência na Zona Franca de Manaus, observadas as condições estabelecidas para a vigência dos regimes." (NR)...