Decreto nº 81.300 de 2 de Fevereiro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o capital inicial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no usos das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 6º, § 3º, do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
. Fica o valor do capital inicial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aumentado de Cr$ 470.080.712,66 (quatrocentos e setenta milhões, oitenta mil, setecentos e doze cruzeiros e sessenta e seis centavos), estabelecido no artigo 5º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 72.897, de 9 de outubro de 1973, e retificado pelo Decreto nº 75.915, de 27 de junho de 1975, para Cr$ 1.600.000.000,00 (hum bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros).
. As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$ 1.129.919.287,34 (hum bilhão, cento e vinte e nove milhões, novecentos e dezenove mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros e trinta e quatro centavos), correrão à conta do saldo de Reservas constante do Balanço Geral da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, encerrado em 31 de dezembro de 1975, a saber: a. incorporação de recursos de origem do orçamento da União Cr$ 411.162.000,00 b. incorporação de reservas provenientes de lucros líquidos Cr$ 718.757.287,34
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL João Paulo dos Reis Velloso Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1978