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Artigo 1º do Decreto nº 81.300 de 2 de Fevereiro de 1978

Altera o capital inicial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

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Art. 1º

. Fica o valor do capital inicial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aumentado de Cr$ 470.080.712,66 (quatrocentos e setenta milhões, oitenta mil, setecentos e doze cruzeiros e sessenta e seis centavos), estabelecido no artigo 5º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 72.897, de 9 de outubro de 1973, e retificado pelo Decreto nº 75.915, de 27 de junho de 1975, para Cr$ 1.600.000.000,00 (hum bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 81.300 /1978