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Artigo 2º do Decreto nº 81.300 de 2 de Fevereiro de 1978

Altera o capital inicial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

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Art. 2º

. As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$ 1.129.919.287,34 (hum bilhão, cento e vinte e nove milhões, novecentos e dezenove mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros e trinta e quatro centavos), correrão à conta do saldo de Reservas constante do Balanço Geral da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, encerrado em 31 de dezembro de 1975, a saber: a. incorporação de recursos de origem do orçamento da União Cr$ 411.162.000,00 b. incorporação de reservas provenientes de lucros líquidos Cr$ 718.757.287,34

Art. 2º do Decreto 81.300 /1978