JurisHand AI Logo
|

contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto79.528 de 13/04/1977

    Art. 1º - O artigo 19 do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, aprovado pelo Decreto nº 75.463, de 10 de março de 1975 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos nomeados pelo Presidente da República, pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida a recondução."...

  • Decreto6.220 de 04/09/1940

    Art. 1º - É concedida à "Magnesita Sociedade Anônima", com sede no Distrito Federal, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6º §1º do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentação em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

  • Decreto89.979 de 18/07/1984

    Art. 1º, §1º - As despesas e receitas de qualquer natureza realizadas por autarquia, fundo especial autônomo, empresa pública, fundação e outras entidades vinculadas à administração indireta federal, quer à conta de recursos próprios, quer à conta de transferências do orçamento, ou, ainda, à conta de quaisquer recursos sobre os quais a União tenha o poder de disposição, terão seus documentos comprobatórios arquivados pelos respectivos serviços de contabilidade.

  • Decreto71.050 de 30/08/1972

    Art. 1º - Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos a empresa SONAVE S. A. Comércio e Indústria, sediada na Avenida Rio Branco número 50 - 7º, 8º e 9º andares, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, nos serviços de manutenção e reparos a bordo de embarcações, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho.

  • Decreto94.085 de 10/03/1987

    Art. 1º - A alínea i, item II, do artigo 6º, do Decreto nº 93.630, de 28 de novembro de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Integram o Conselho do CONAMA: II - Conselheiros, representantes: i) do Ministério da Indústria e do Comércio o Secretário de Tecnologia Industrial, o Secretário-Executivo do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o Presidente da Empresa Brasileira de Turismo."...

  • DecretoDecreto de 19 de Outubro de 2006

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, por meio da integralização de capital pela União, no montante de até R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), consignado no Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

  • DecretoDecreto de 17 de Dezembro de 2008

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004 , por meio da integralização de capital pela União, no montante de até R$ 37.700.000,00 (trinta e sete milhões e setecentos mil reais), consignado na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual.

  • Decreto5.350 de 06/03/1940

    Art. 1º - É concedida à "Gesso Nacional Tapuyo Ltda." autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o § 1º do art. 6º do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.