JurisHand AI Logo
|

contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto8.294 de 12/08/2014

    Art. 1º, Parágrafo Único - O atendimento do disposto no caput afasta a aplicação da multa de que trata o § 2º do art. 32-B." (NR) "Art. 32-D A empresa habilitada ao INOVAR-AUTO deverá, no prazo de sessenta dias, contado a partir da correção de que trata o art. 32-C:...

  • Decreto4.304 de 16/07/2002

    Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica às contratações para as auditorias previstas no § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, às contratações que tenham por objeto as demonstrações financeiras do Banco Central do Brasil e dos fundos por ele administrados, nem às contratações realizadas por empresas públicas que tenham a obrigação legal ou estatutária de ter suas demonstrações financeiras avaliadas por auditores independentes, desde que as unidades de auditoria interna de que trata este artigo sejam mantidas pelas entidades contratantes, sendo vedada a transferência das competências dessas unidades às empresas privadas con...

  • Decreto95.728 de 12/02/1988

    Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, área de terras, com benfeitorias, localizadas na Ilha de Caratateua, Distrito de Icoaraci, cidade de Belém, Estado do Pará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 4º, item X, da Lei nº 6.222, de 10 de julho de 1975, e de acordo com o estatuído pelo art. 5º, letra h, do Decreto­lei nº 3.365, de 21 de junho de

  • DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 2000

    Art. 1º, XXII - "Fazenda Empresa", com área de quatrocentos e vinte e seis hectares, cinqüenta e nove ares e vinte centiares, situado no Município de Apodi, objeto dos Registros nºˢ R-1-281, fls. 281, Livro 2; R-1-283, fls. 283, Livro 2 e R-1-2.127, fls. 148, Livro 2-9, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.001959/00-60);...

  • Decreto6.945 de 21/08/2009

    caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, DECRETA:...

    • Decreto10.135 de 28/11/2019

      Art. 1º - O Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A União poderá outorgar novo contrato de concessão pelo prazo de até trinta anos, contado da data de sua celebração, à empresa resultante do processo licitatório de privatização de concessionária de serviço público de geração de energia elétrica sob controle direto ou indireto da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município, nos termos estabelecidos nos art. 26, art. 27, art. 28 e art. 30, da Lei nº 9.074,

    • Decreto2.667 de 10/07/1998

      Art. 80 - As disposições deste Regulamento relativas à notificação não obrigam o MERCOSUL a revelar informações confidenciais cuja divulgação possa constituir um obstáculo para o cumprimento das legislações dos Estados-Partes na matéria, ou ser contrária ao interesse público, ou que ainda possa lesar os interesses comerciais legítimos de empresas públicas ou privadas.

    • Decreto6.528 de 01/08/2008

      Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) em R$ 1.052.000.000,00 (um bilhão e cinqüenta e dois milhões de reais), conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento da União pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 , e crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, previsto na Lei nº 11.735, de 10 de julho de 2008.