“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto3.786 de 10/04/2001
Art. 1º, §5º - As empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, obrigadas ao tráfego gratuito de sinais de televisão e rádio, poderão fazer a exclusão prevista neste artigo, limitada a oito décimos do valor que seria cobrado das emissoras de rádio e televisão pelo tempo destinado à propaganda partidária gratuita e aos comunicados, instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral, relativos às eleições de que trata a Lei nº 9.504, de 1997 .
- Decreto91.959 de 19/11/1985
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1986, os Órgãos da Administração Federal Direta, inclusive os Órgãos Autônomos e Fundos Especiais, e as Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas controladas e/ou subsidiárias, bem assim as Fundações sob supervisão ministerial farão a movimentação e a utilização dos recursos financeiros oriundos do Orçamento Geral da União, exclusivamente mediante Nota Financeira, na forma prevista no Anexo I desse Decreto.
- Decreto92.202 de 24/12/1985
Art. 23 - As concessionárias ou permissionárias de serviço de telecomunicações que, para a instalação ou funcionamento de seus equipamentos, tiverem tido ou tenham a orientação e assistência de empresas fabricantes ou instaladoras, por intermédio de profissionais habilitados na forma do Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933 , não são obrigadas a contratar ou a manter encarregados na parte técnica, não se lhes aplicando o disposto no artigo 8º do referido Decreto.
- Decreto8.643 de 21/01/2016
Art. 1º, §1º - (...) VI - no máximo cem por cento em operações de seguro para micro, pequenas e médias empresas e, no caso de seguro contra os riscos de obrigações contratuais sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, nas operações de que trata o art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999 . (...)" (NR)...
- Decreto5.115 de 24/06/2004
Art. 1º, V - dois dos anistiados, escolhidos em assembléia das respectivas entidades representativas e por elas indicados, sendo um originário de órgãos e entidades da administração pública federal, abrangidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e outro de empresas públicas e sociedades de economia mista da União, cujas relações de trabalho subordinam-se à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (Redação dada pelo Decreto nº 5.215, de 2004)...
- Decreto4.168 de 15/03/2002
Art. 1º, §2º - A venda referida no parágrafo anterior poderá ser realizada a tripulantes e passageiros em viagem internacional, a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais de caráter permanente e a seus integrantes e assemelhados, bem assim a empresas de navegação aérea ou marítima, para uso ou consumo de bordo ou venda a passageiros, em viagem internacional, com observância dos limites e das condições estabelecidos pelo Ministro de Estado da Fazenda.
- Decreto93.239 de 08/09/1986
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º O salário de participação nos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência privada que tenham como patrocinadoras empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pela União, não poderá ultrapassar o equivalente a três vezes o maior valor-teto do salário de benefício da previdência social."...
- DecretoDecreto de 24 de Junho de 2011
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor total de R$ 127.826.405,00 (cento e vinte e sete milhões, oitocentos e vinte e seis mil e quatrocentos e cinco reais), em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.