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    3. Decreto de 24 de Junho de 2011

    Coração para favoritarDecreto de 24 de Junho de 2011

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 24 de Junho de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:

    Brasília, 24 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor total de R$ 127.826.405,00 (cento e vinte e sete milhões, oitocentos e vinte e seis mil e quatrocentos e cinco reais), em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a este Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2011