“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto4.839 de 12/09/2003
Art. 2º - Até que seja concluído o processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, poderá ser autorizada, pelo Ministro de Estado dos Transportes, a cessão temporária de empregados das entidades liquidandas, com ônus integral para o cessionário, para órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, ouvido previamente os respectivos Liquidantes.
- DecretoDecreto de 18 de Junho de 2008
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 460.109.577,78 (quatrocentos e sessenta milhões, cento e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos) para R$ 469.505.570,18 (quatrocentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e cinco mil, quinhentos e setenta reais e dezoito centavos).
- DecretoDecreto de 25 de Novembro de 2014
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor da Presidência da República e das Secretarias de Assuntos Estratégicos e da Micro e Pequena Empresa, crédito suplementar no valor de R$ 10.964.200,00 (dez milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e duzentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- DecretoDecreto de 07 de Novembro de 2011
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, por meio da integralização de capital pela União, no montante de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), consignados na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 (Lei Orçamentária Anual).
- Decreto1.843 de 25/03/1996
Art. 1º - O art. 11 do Decreto nº 1.197, de 14 de julho de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Fica a empresa obrigada a fixar cópia da GRPS, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)."...
- Decreto82.298 de 20/09/1978
Art. 1º - Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975 , fica elevado para Cr$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública FINANCIADORA de ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante a incorporação de reservas acumuladas em exercícios anteriores.
- Decreto5.411 de 06/04/2005
Art. 2º - Para a finalidade prevista no art. 1º , fica autorizada a integralização com outras ações da União além daquelas constantes do anexo II deste Decreto, não depositadas no FND e no FAD, representativas de suas participações minoritárias em percentual inferior a cinco por cento do capital total da respectiva empresa e do excesso à manutenção do seu controle em sociedades de economia mista.
- Decreto4.846 de 25/09/2003
Art. 2º - O Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta será firmado pelos agricultores de que trata o art. 1º no prazo de até trinta dias da publicação deste Decreto, nos postos ou agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., cabendo-lhes arcar com os custos dessa obrigação.