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    3. Decreto 82.298 de 20 de Setembro de 1978

    Coração para favoritarDecreto 82.298 de 20 de Setembro de 1978

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 20 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


    Art. 1º

    Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975 , fica elevado para Cr$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante a incorporação de reservas acumuladas em exercícios anteriores.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    ERNESTO GEISEL João Paulo dos Reis Velloso

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1978