Decreto nº 82.298 de 20 de Setembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva o capital da Empresa Pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975 , fica elevado para Cr$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante a incorporação de reservas acumuladas em exercícios anteriores.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1978