“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto1.008 de 20/12/1993
Art. 1º - Os pagamentos de repasses, contribuições ou subvenções decorrentes de convênios, contratos ou ajustes firmados com entidades assistenciais, cujo objeto seja referente aos programas finalísticos da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA ou da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA, regidos por Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional, serão autorizados pelos respectivos presidentes, observado o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.000, de 2 de dezembro de 1993.
- DecretoDecreto de 01 de Fevereiro de 2013
Art. 1º, IX - Área 09, com os seguintes limites e confrontações: leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com terras de Comércio de Sacarias e Representações Fronczak Ltda.; oeste, com terras de Contato Indústria de Aramado Ltda.; e norte, com terras de Honjo Cia. Ltda.; inicia a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.172.448,297 m e E 670.132,895 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 193º 43'38" e distância de 28,00 m, cravado em comum neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B, de coorde...
- Decreto12.246 de 08/11/2024
Art. 2º - A administração promoverá, em articulação com a empresa contratada para a prestação de serviços de mão de obra, ações de incentivo e promoção do direito previsto no art. 473, caput, inciso XII, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- Decreto91.837 de 25/10/1985
Art. 1º, Parágrafo Único, III, f - no prazo, em relação ao disposto nos artigo 34 e 36 deste Regulamento, para a efetiva entrada em serviço da estação. 2º Do contrato de concessão ou da portaria de permissão constará, como condição obrigatória na execução do serviço, o cumprimento do indicado pela entidade nos itens de sua proposta relativos às letras c , d , e e f do § 1º deste artigo. 3º Constitui ato de livre escolhida do Presidente da República a outorga de concessão, e do Ministro de Estado das Comunicações a outorga de permissão, para exploração de serviço de radiodifusão. 4º As outorgas a Estados, Territórios e Municípios serão deferidas mediante atos de aut...
- DecretoDecreto 165-A de 17 de Janeiro de 1890
Art. 3º, §3º - As penas do art. 264 do codigo criminal e do art. 18, § 2º, do decreto n. 169 A de 19 de janeiro de 1890 contra os que alhearem ou desviarem o penhor agricola sem acquiescencia do credor, ou perpetrarem qualquer acto em fraude da garantia pignoraticia, não abrangem os mutuarios, que fizerem alienação subrogando o penhor, mas alcançam os que, de má fé, desampararem a cultura, e os que empregarem o emprestimo em uso estranho ao fim do penhor agricola. Nos casos exemplificados neste paragrapho ter-se-ha como rescindido o contracto, e o devedor pignoraticio obrigado para logo ao pagamento, cabendo contra elle ...
- Decreto3.979 de 23/10/2001
Art. 1º - Fica prorrogada por mais trinta dias a assunção das responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou por atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior, de que trata a Medida Provisória nº 2, de 24 de setembro de 2001 , e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001 . (Vide Decreto nº 4.026, de 2001)...
- Decreto4.250 de 27/05/2002
Art. 1º, §1º - O Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, os Procuradores-Gerais, os Chefes de procuradorias ou de departamentos jurídicos de autarquias e fundações federais e os dirigentes das empresas públicas poderão designar servidores não integrantes de carreiras jurídicas, que tenham completo conhecimento do caso, como auxiliares da representação das respectivas entidades, na forma do art. 10 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.
- Decreto10.939 de 13/01/2022
Art. 4º - O Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XVI - efetuar a estruturação e a gestão do Contrato de Potência de Reserva de Capacidade - CRCAP, do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade - COPCAP e da Conta de Potência de Reserva de Capacidade - CONCAP; XVII - celebrar o CRCAP e o COPCAP; e (Revogado pelo Decreto nº 11.835, de 2023) XVIII - efetuar a estruturação, a gestão e a liquidação financeira da Conta Escassez Hídrica, por mei...