“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto68.950 de 19/07/1971
Art. 5º - É fixado o prazo de um ano a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, para que se concretize a finalidade prevista no artigo 2º dêste Decreto, tornando-se nula a cessão, independentemente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula contratual.
- Decreto97.595 de 29/03/1989
Art. 5º, §4º - A decisão final do órgão ou entidade, a respeito da apuração a que se refere este artigo, será proferida no prazo de oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
- Decreto2.360 de 31/10/1997
Art. 4º, §3º - Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, o liquidante será assistido pela Secretaria de Controle Interno do Ministério do Planejamento e Orçamento, podendo, ainda, mediante contrato e nos termos da legislação vigente, compor equipe para assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, constituída de pessoas detentoras de conhecimento específico nas áreas jurídica, contábil, financeira e administrativa, cujos nomes deverão ser aprovados pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
- Decreto2.232 de 23/05/1997
Art. 2º, I - o valor a ser renegociado corresponderá ao total do débito vencido, devidamente corrigido e acrescido de juros e/ou outros encargos financeiros, de acordo com as normas em vigor sobre a matéria e com o que consta da respectiva escritura de emissão, dispensados os juros moratórios e a multa estabelecidos no contrato;...
- Decreto84.377 de 07/01/1980
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 3º e 5º, alínea "h" e "i" do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, os terrenos e as benfeitorias neles existentes, constitutivos das áreas situadas no perímetro urbano e segunda circunscrição Imobiliária da cidade, Município e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, a seguir discriminadas de acordo com o desenho nº 003/79-SEPLAD, da Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS:...
- Decreto1.150 de 30/05/1994
Art. 1º - Fica acrescentado ao Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991 , do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o seguinte artigo: " Art. 30 O BNDES submeterá à prévia anuência do Ministério da Fazenda a realização de quaisquer dos seguintes atos de natureza societária: I - alienação, no todo ou em parte, de ações do seu capital social ou de suas controladas; aumento do seu capital social por subscrição de novas ações; renúncia a direitos de subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações
- Decreto3.653 de 07/11/2000
Art. 1º - Os arts. 9º, 12, 16 e 17 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O fornecimento de energia elétrica a unidades consumidoras do Grupo A, com tarifas reguladas, deverá ser realizado mediante a celebração de contrato entre o concessionário ou permissionário de serviço público de energia elétrica e o respectivo consumidor, e às unidades consumidoras do Grupo B será realizado sob as condições do contrato de adesão." (NR) "Art. 12 A demanda de potência faturável para as unidades consumidoras do...
- Decreto1.153 de 08/06/1994
Art. 7º, §1º - O prazo a que se refere o caput deste artigo será contado a partir da data de publicação da portaria de designação da respectiva Subcomissão Setorial. (Incluído pelo Decreto nº 1.296, de 1994)...