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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto94.049 de 23/02/1987

    Art. 1º - Fica a COMPANHIA ELETROMECÂNICA CELMA, empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de CZ$ 213.416.531,81 para CZ$ 220.378.981,94, mediante a incorporação de saldo de dividendos do exercício de 1985, no valor de CZ$6.962.450,13, dos quais a União participa com 87,1844%, equivalente a CZ$ 6.070.170,37.

  • DecretoDecreto de 12 de Novembro de 2014

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, crédito suplementar no valor de R$ 81.189.000,00 (oitenta e um milhões, cento e oitenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Decreto95.456 de 10/12/1987

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Empresa de Portos do Brasil S/A e Companhia Brasileira de Trens Urbanos, o crédito suplementar de CZ$ 756.400.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

  • DecretoDecreto de 20 de Setembro de 1994

    Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 95.728, de 12 de fevereiro de 1988 , que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, área de terra, com benfeitorias, localizada na Ilha de Carateteua, Distrito de Icoaraci, Cidade de Belém, Estado do Pará.

  • DecretoDecreto de 26 de Novembro de 1998

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Comunicação S.A. - RADIOBRÁS, Fundação Nacional do Índio - FUNAI e da Fundação Nacional da Criança e do Adolescente - FNCA, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

  • DecretoDecreto de 25 de Março de 2002

    Art. 1º, IV - RÁDIO JORNAL de SANTA CATARINA LTDA., originariamente Sociedade Rádio Blumenau Ltda., na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, renovada pelo Decreto nº 99.133, de 9 de março de 1990 , para a Empresa Blumenauense de Comunicação Ltda. (Processo nº 53820.000411/95); (Vide Decreto de 27 de junho de 2002).

  • Decreto22.796 de 01/06/1933

    Art. 11 - A aprehensão de amostras de prova e contra-prova do genero, produto ou substancia é indispensavel, devendo constar, obrigatoriamente, do respectivo auto, a assinatura de duas testemunhas, quando possivel, estranhas á repartição e a da autoridade aprehensora.

  • Decreto88.004 de 28/12/1982

    Art. 2º - No prazo de trinta dias a contar da data da publicação deste Decreto, e por intermédio do respectivo Ministro de Estado ou dirigente de órgão integrante da Presidência da República, cada empresa estatal apresentará à Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN o plano de trabalho para sua adequação às presentes disposições, mês a mês, considerando-se o encerramento de cada semestre como etapa de ajustamento definitivo para eventuais desvios de execução.