Decreto de 20 de Setembro de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 20 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 20 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 95.728, de 12 de fevereiro de 1988 , que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, área de terra, com benfeitorias, localizada na Ilha de Carateteua, Distrito de Icoaraci, Cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1994