Decreto de 12 de Novembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, crédito suplementar no valor de R$ 81.189.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 12 de Novembro de 2014 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA :
Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, crédito suplementar no valor de R$ 81.189.000,00 (oitenta e um milhões, cento e oitenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de operações de crédito internas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita", constante do Anexo.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2014