Artigo 3º do Decreto de 12 de Novembro de 2014
Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, crédito suplementar no valor de R$ 81.189.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.