“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto88.371 de 07/06/1983
Art. 3º, I - conversão do sistema de amortização contratado para o da Tabela Price;...
- Decreto11.822 de 12/12/2023
Art. 5º, §3º - As ações, no âmbito de cada eixo, poderão ser executadas por meio de contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, com organizações da sociedade civil organizada e organismos internacionais, inclusive consórcios públicos, e com entidades privadas, na forma prevista na legislação.
- DecretoDecreto de 15 de Julho de 2008
Art. 1º, Parágrafo Único - Além da organização e coordenação das atividades da Conferência, o Grupo de Trabalho é responsável pela gerência de recursos para a sua realização e por contatos com órgãos federais, estaduais e municipais que possam contribuir para o planejamento e execução das medidas necessárias ao bom êxito do evento.
- Decreto23.611 de 20/12/1933
Art. 3º - São considerados como continuando a pertencer à profissão, embora não o pertençam mais, os profissionais que tiverem exercido a profissão durante cinco anos e que não a tenham abandonado desde mais de 10, contanto que não exerçam outra profissão e residam no país desde mais de 3 anos.
- Decreto20.179 de 06/07/1931
Art. 10, §2º - Negada a inspeção permanente, ficarão sem direito ao reconhecimento oficial os diplomas expedidos antes da resolução do Conselho, devendo êste deliberar, com cada caso concreto, sôbre a possibilidade da transferência dos alunos regularmente matriculados para instituto de ensino oficial ou equiparado. (Incluído pelo Decreto nº 23.546, de 1933)...
- Decreto7.061 de 30/12/2009
Art. 1º - As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2010, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos fixados em tabela constante do Anexo a este Decreto.
- Decreto6.711 de 24/12/2008
Art. 1º - As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2009, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos fixados em tabela constante do Anexo a este Decreto.
- Decreto6.325 de 27/12/2007
Art. 1º - As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2008, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos fixados em tabela constante do Anexo a este Decreto.