“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto4.186 de 05/04/2002
Art. 1º - As Notas Complementares NC (88-1), NC (88-2) e NC (88-3) ao Capítulo 88 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "NC (88-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na posição 8802 (exceto os do código 8802.60.00): a) quando adquiridos ou arrendados por empresa concessionária de linha regular de transporte aéreo; b) quando adquiridos ou arrendados por empresa de aerofotogrametria, autorizadas pelo Ministério da Defesa; e c) os ...
- Decreto19.852 de 11/04/1931
Art. 260, II - Contra e fuga (dois anos);...
- Decreto11.088 de 01/06/2022
Art. 2º, II, b - se as obras de implantação não forem concluídas, sem motivo justificado, no prazo de doze meses, contado da data prevista para sua conclusão, constante do cronograma previamente apresentado ao CZPE para fins de planejamento das obras de infraestrutura da ZPE;...
- Decreto96.894 de 30/09/1988
Art. 21, I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, de acordo com a legislação pertinente;...
- Decreto93.765 de 17/12/1986
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas, o crédito suplementar de CZ$ 26.960.000,00 (vinte e seis milhões e novecentos e sessenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto92.744 de 04/06/1986
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, opção curricular em Administração de Empresas e habilitação em Administração Hospitalar, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Santo André, mantida pela Fundação Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
- Decreto4.143 de 25/02/2002
Art. 3º - Dos recursos a que se refere o art. 1º deste Decreto, no mínimo trinta por cento serão destinados a projetos desenvolvidos por empresas e instituições de ensino e pesquisa sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de atuação das agências de desenvolvimento regional.
- Decreto4.157 de 12/03/2002
Art. 3º - Dos recursos a que se refere o art. 1º deste Decreto, no mínimo trinta por cento serão destinados a projetos desenvolvidos por empresas e instituições de ensino e pesquisa sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de atuação das agências de desenvolvimento regional.