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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida Provisória810 de 08/12/2017

    Art. 1º - A Lei n º 8.248, de 23 de outubro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art . 4 º As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação deste setor farão jus aos benefícios de que trata a Lei n º 8.191, de 11 de junho de 1991 . § 1 º Ato do Poder Executivo federal definirá a relação dos bens de que trata o § 1 º -C, respeitado o disposto no art. 16-A, com base em proposta conjunta dos Ministérios d...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2079-77 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 1º, §1º - Caso a data de pagamento adotada seja decorrente de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o dirigente da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas direta ou indiretamente pela União, deverá providenciar, por ocasião do próximo dissídio ou acordo coletivo, a alteração da data de pagamento, com vistas ao cumprimento do disposto no caput deste artigo.

  • Medida Provisória175 de 19/03/2004

    Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual § 6º para § 8º : "§ 6º Na falta da anuência prévia e expressa do devedor, o FCVS poderá reconhecer a cobertura para os casos previstos nos §§ 1º , 2º e 3º , condicionada à entrega à Administradora do Fundo de termo de compromisso, mediante o qual o agente financeiro assume quaisquer ônus decorrentes das relações jurídicas entre mutuário e instituição financiadora e entre mutuário e seguradora, inclusive o ônus de ações judiciais envolvendo o contrato d...

  • Medida Provisória295 de 29/05/2006

    Art. 1º, §3º - O exercício das atividades referidas no inciso IX, não obsta a execução indireta das tarefas, mediante contrato, na forma da legislação específica." (NR) "Art. 10 (...) III - trinta por cento para até vinte por cento do quadro de pessoal de cada cargo. (...)" (NR) Art. 12 Observado o disposto no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, as Funções Comissionadas do Banco Central- FCBC, de exercício privativo por servidores do Banco Central do Brasil, são no quantitativo, valores e distribuição previstos no Anexo IV desta Lei. (...)" (NR) "Art. 15 O Banco Central do Brasil manterá sistema de assistência à saúde dos seus servi...

  • Medida Provisória495 de 19/07/2010

    Art. 3º, §1º - A participação de servidores das IFES e ICTs contratantes nas atividades previstas no art. 1º desta Lei, autorizada nos termos deste artigo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo as fundações contratadas, para sua execução, concederem bolsas de ensino, de pesquisa e de extensão, de acordo com os parâmetros a serem fixados em regulamento. (...) § 3º É vedada a utilização dos contratados referidos no caput para contratação de pessoal administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para prestarem serviços ou atender a necessidades de c...

  • Medida Provisória665 de 30/12/2014

    Art. 2º, §2º, II - cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ou comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física; e...

  • Medida Provisória297 de 28/06/1991

    Art. 13 - O caput do art. 9ª da Lei nº 8.177, dede março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A partir de fevereiro de 1991, incidirá a TRD sobre as multas, os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, com o Fundo de Participação PIS-Pasep e sobre os passivos de empresas concordatárias, em falência e de instituições em regime de liquidação extrajudicial, intervenção e administração especial temporária."...

  • Medida Provisória541 de 02/08/2011

    Art. 12, §4º - Os recursos interpostos contra a aplicação das penalidades de que trata o art. 8º deverão ser fundamentados e serão apreciados, em última instância, por comissão permanente instituída pelo Conmetro para essa finalidade.